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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 13:14
Trio é condenado por veiculação ilegal de publicidade em espaços públicos

Os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2022 - 16:05
1º de abril: 10 mentiras sobre o INSS que ainda te contam
Chegou o Dia da Mentira e muitas são contadas por aí, seja sobre o tema que for. Trago aqui uma lista de 10 mentiras que se conta por aí sobre o INSS e que levam muitas pessoas a deixarem de procurar seus direitos e mal sabem que podem até estar perdendo dinheiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2020 - 11:41
Empresa é condenada a indenizar usuária que sofreu fratura devido a problemas em elevador

A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:28
Réu é condenado por matar vizinho por motivo fútil

A pena foi fixada em 15 (quinze) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:20
Utilização de câmeras em banheiro. Violação do direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.

A instalação de câmera no banheiro dos empregados, ainda que por um dia, é suficiente para a caracterização do dano moral, por afronta ao seu direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegada omissão da municipalidade.

Veículo estacionado em frente a casa do autor, de forma irregular.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Resolução nº 316, de 8 de Maio de 2009

Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano moral. Existência. Reparação pecuniária.

Trata-se de recurso ordinário interposto por Ana Paula da Silva e Rose Lyane de Souza Soares, reclamantes, por conta da decisão prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de Lojas Riachuelo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Inscreve-se entre os mais estimáveis direitos do réu preso o de ser processado, rigorosamente, nos prazos previstos em lei. É que, privado da liberdade - bem preciosíssimo do homem -, não parecera lícito agravar-lhe o sofrimento, dilatando os dias de sua permanência no cárcere.

A apreensão de grande quantidade de tóxico em poder do acusado argúi para logo a idéia de tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/06).
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Ética - Da Atividade de Advocacia e Da Ética do Advogado

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Ética, sobre Atividade de Advocacia e Ética do Advogado, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Responsabilidade social: um possível subsídio para aplicação dos direitos trabalhistas.

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A derrama de nossos dias : os Pardais.

Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 15:48
10 perspectivas para área jurídica até 2025
Por Gustavo Rocha.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 15 de Julho de 2020 - 12:42
Questões de sobre Filosofia do Direito, Direitos Humanos, Direito Internacional Privado, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões sobre Filosofia do Direito, Direitos Humanos, Direito Internacional Privado, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 11:41
Júri condena acusado de homicídio a 19 anos de reclusão

O crime teria sido cometido devido a um desentendimento entre vítima e acusado
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Array Publicado em 2009-11-20T05:00:00+00:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Deficiência física.

Isenção tarifária de transporte público.

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